Waleska Maia Pimentel Vieira, Advogado

Waleska Maia Pimentel Vieira

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Waleska Maia Pimentel Vieira, Advogado
Waleska Maia Pimentel Vieira
Comentário · há 12 anos
Importante frisar que as construções citadas no artigo 1.248, V do Código Civil tanto podem ser modo de aquisição da propriedade (acessão), como espécie de bem acessório (benfeitoria), dependendo da autonomia da obra realizada para sua concepção jurídica.
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